DECRETO Nº 1.955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 31.12.13

Introduz a Alteração 3.278 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.278 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo LXIV com a seguinte redação:

“CAPÍTULO LXIV

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À SAÍDA DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PRODUZIDO POR AGRICULTORES QUE SE ENQUADREM NO PRONAF E SEJAM DESTINADAS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

(Convênios ICMS 143/10 e 104/13)

Art. 378. Fica concedida isenção do ICMS devido na saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações, diretamente às Secretarias estadual e municipal de Educação ou às escolas de educação básica pertencentes às suas respectivas redes de ensino, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos, com a finalidade de promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação escolar, conforme disposto no inciso IV do art. 19 da Lei federal nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de que trata a Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Art. 379. A isenção do ICMS de que trata o art. 378 deste Anexo somente se aplica:

I – aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais ou de suas organizações, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e detentores de Declaração de Aptidão do PRONAF; e

II – até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a cada ano civil, por agricultor familiar e empreendedor familiar rural ou de suas organizações.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni