DECRETO Nº 1.916, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 13.12.13

Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O § 10 do art. 9º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................................

.........................................................................................................

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.” (NR)

Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................................

I – a partir de 1º de janeiro de 2015, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e

...............................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni