DECRETO Nº 1.897, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 06.12.13
Introduz as Alterações 3.257 e 3.258 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.257 – Fica revogado o item 86 da Seção XLIX do Anexo 1.
ALTERAÇÃO 3.258 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
8º
.............................................................................................
.........................................................................................................
VII
– até 31 de dezembro de 2014, em 90% (noventa por cento), nas saídas de alho
nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas
ou sacos contendo
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de dezembro de 2013, quanto à Alteração 3.257; e
II – na data de sua publicação, quanto à Alteração 3.258.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni