DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 DOE de 27.09.13

Altera dispositivos do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994,

 DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

............................................................................................

§ 1º Para a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 150 (cento e cinquenta) vagas de estágio para estudantes de nível superior a serem preenchidas por acadêmicos que estejam frequentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito.

...................................................................................................

§ 5º Pelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

...................................................................................................

Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 120 (cento e vinte) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

§ 1º No parcelamento de dívida cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá o contribuinte oferecer garantia.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João dos Passos Martins Neto