DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
DOE de 27.09.13
Altera dispositivos do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe
sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de
Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, instituído pela Lei nº 9.429,
de 8 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 819, de 20
de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................................
............................................................................................
§ 1º Para a
formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 150 (cento e cinquenta)
vagas de estágio para estudantes de nível superior a serem preenchidas por
acadêmicos que estejam frequentando, a partir do quarto período, o Curso de
Direito.
...................................................................................................
§ 5º Pelo
exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de
Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
...................................................................................................
Art. 3º Faz
parte do PAG o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida
ativa, em até 120 (cento e vinte) meses, para o contribuinte ou responsável por
crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de
Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).
§ 1º No
parcelamento de dívida cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), deverá o contribuinte oferecer garantia.
.........................................................................................."
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João dos Passos Martins Neto