DECRETO Nº 1.693, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

DOE de 26.08.13

Introduz as Alterações 3.211 a 3.213 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.211 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ...............................................................................................

.............................................................................................................

XXXIV – ..............................................................................................

.............................................................................................................

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);

3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 0,7% (sete décimos por cento); ou

b) ........................................................................................................

.............................................................................................................

2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, 2,0% (dois por cento);

3. de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, 1,0% (um por cento).

...................................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.212 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ...............................................................................................

.............................................................................................................

V – até 31 de dezembro de 2014, nas saídas de filmes gravados em videoteipe, inclusive em compact disc (CD), promovidas por distribuidoras de filmes, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no § 3º deste artigo (Lei nº 10.297/96, art. 43):

...................................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 3.213 – O art. 143 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 143. Os benefícios previstos nesta Seção, concedidos a título de subvenção para investimentos, somente se aplicam à indústria de bens e serviços de informática que, cumulativamente:

...................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações, e se estende até 31 de dezembro de 2014.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – retroativos a 31 de julho de 2013, quanto à Alteração 3.211;

II – retroativos a 30 de junho de 2013, quanto à Alteração 3.212; e

III – na data de sua publicação, quanto à Alteração 3.213.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni