DECRETO Nº 1.691, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

DOE de 26.08.13

Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ........................................................................................

I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);

.....................................................................................................

Parágrafo único. ..........................................................................

I na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o percentual de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);

............................................................................................” (NR)

Art. 2º – ALTERADOS – Dec. 1813/13, art. 1º – Efeitos a desde 30.10.13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014

Art. 2º – Redação original, vigente de 26.08.13 a 29.10.13:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni