DECRETO Nº 1.619, DE 3 DE JULHO DE 2013
DOE de 05.07.13
Introduz a Alteração 3.182 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.182 – O art. 269-A do
Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 269-A. O
disposto neste Capítulo vigorará até 31 de dezembro de 2013.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 30 de junho de 2013.
Florianópolis, 3 de
julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni