DECRETO Nº 1.507, DE 24 DE ABRIL DE 2013

DOE de 26.04.13

Altera dispositivo do Decreto nº 1.450, de 2013, que introduz a Alteração 3.160 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.450, de 20 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni