DECRETO Nº 1.505, DE 24 DE ABRIL DE 2013
DOE de 26.04.13
Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os
benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni