DECRETO Nº 1.492, DE 18 DE ABRIL DE 2013
DOE de 19.04.13
Altera o Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº
13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal
pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos
culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo
à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III e, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47.........................................................................................
Parágrafo único. Excepcionam-se da vedação prevista no caput deste artigo os projetos que tenham como finalidade a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, na forma da legislação vigente.
.........................................................................................................
Art. 60............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º É vedado o empenho de projetos cuja execução do objeto já tenha sido concluída.
.........................................................................................................
Art. 63..........................................................................................
.....................................................................................................
IV – entidades privadas cujas finalidades estatutárias não se relacionem com as características do programa;
............................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Antonio Marcos
Gavazzoni