DECRETO Nº 1.492, DE 18 DE ABRIL DE 2013

DOE de 19.04.13

Altera o Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III e, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47.........................................................................................

Parágrafo único. Excepcionam-se da vedação prevista no caput  deste artigo os projetos que tenham como finalidade a realização de eventos ou de infraestrutura relacionados ao turismo religioso, bem como aqueles reconhecidos e registrados como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, na forma da legislação vigente.

.........................................................................................................

Art. 60............................................................................................

.........................................................................................................

§ 4º É vedado o empenho de projetos cuja execução do objeto já tenha sido concluída.

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Art. 63..........................................................................................

.....................................................................................................

IV – entidades privadas cujas finalidades estatutárias não se relacionem com as características do programa;

............................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni