DECRETO Nº 1.489, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DOE de 18.04.13

Acresce dispositivos ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 20-A. ....................................................................................

......................................................................................................

§ 12. Na hipótese do termo de compromisso ou instrumento congênere ter sido firmado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, não é aplicável o disposto no § 7º deste artigo, sendo observado o seguinte:

I – as providências contidas no § 5º e na parte final do inciso I do § 6º deste artigo podem ser dispensadas por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, caso entenda que os elementos constantes no processo administrativo sejam suficientes;

II – os valores para a subvenção, indicados nos incisos I a III do § 6º deste artigo serão submetidos à homologação da SDS; e

III – o acompanhamento técnico e financeiro do disposto nos incisos I a III do § 6º deste artigo será efetuado pela SDS.

§ 13. O procedimento estabelecido no § 12 deste artigo não exclui a competência da SEF para análise do pedido de tratamento tributário diferenciado, bem como para acompanhar o cumprimento pela empresa beneficiada das condições e obrigações estabelecidas.

§ 14. O contrato de subvenção será firmado pela SEF após a SDS homologar os valores, nos termos do § 12 deste artigo. “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de 2013.

Florianópolis, 17 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antônio Marcos Gavazzoni