DECRETO Nº 1.486, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DOE de 18.04.13

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 114-A com a seguinte redação:

“Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no art. 173, parágrafo único, inciso VI, da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina e à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA) devem observar os seguintes procedimentos:

I – a contratante ou concedente será a FCC e estarão apenas sujeitos à aprovação de seu ordenador primário, segundo valores a serem definidos pela SOL;

II – não se sujeitarão às condições para aprovação, na forma prevista na Seção IV do Capítulo IX deste Decreto;

III – apresentação prévia por parte da contratada ou proponente de plano de trabalho e cronograma de desembolso para análise e manifestação da FCC;

IV – observância às condições fixadas para formalização dos atos constantes dos arts. 55 a 58 deste Decreto; e

V – apresentação de prestação de contas segundo os critérios definidos pela SEF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni