DECRETO Nº 1.354, de 28 de janeiro de 2013
DOE de 29.01.13
Introduz a Alteração 3.082 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-
ALTERAÇÃO 3.082 – O
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91-B.
.................................................................
.....................................................................................
§ 4º Fica prorrogada até 28 de fevereiro de
..................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de
dezembro de 2012.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni