DECRETO Nº 1.308, de 13 de dezembro de 2012
DOE de 14.12.12
Altera dispositivo do Decreto nº 1.089, de 3 de agosto de 2012, que altera dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 1.089, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................
.....................................................................................
I – a partir de 1º de janeiro de 2014, quanto à nova redação dada à alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 7º; e
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa