DECRETO Nº 1.055, de 6 de julho de 2012

DOE de 09.07.12

Introduz a Alteração 14 no RITCMD/SC-04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 14 – O art. 12 do RITCMD/SC-04 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 12. .....................................................................

.....................................................................................

§ 5º Os donatários contemplados pelo Programa de Eficiência Energética instituído pela Lei nº 9.991, de 2000, ficam dispensados de prestar as informações referidas no art. 12, desde que a doação não exceda o limite de isenção previsto no inciso IV do art. 9º.

...................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa