DECRETO Nº 747, de 21 de dezembro de 2011

DOE de 22.12.11

Relaciona tratamento tributário diferenciado não abrangido pelo disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico REVIGORAR III.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, “a”, da Lei nº 15.510, de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de 2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa