DECRETO Nº 747, de 21 de dezembro de 2011
DOE de 22.12.11
Relaciona tratamento tributário diferenciado não abrangido pelo disposto no art. 23 da Lei nº
15.510, de 26 de julho de 2011, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico REVIGORAR III.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 23, § 2º, inciso III, “a”, da
Lei nº 15.510, de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º O disposto no art. 23 da Lei nº 15.510, de
2011, não se aplica aos tratamentos tributários diferenciados concedidos com
base no art.
148-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 21 de
dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa