DECRETO Nº 707, de 7 de dezembro de 2011

DOE de 08.12.11

Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa