DECRETO Nº 707, de
7 de dezembro de 2011
DOE de 08.12.11
Ratifica os benefícios
fiscais previstos na legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação
tributária do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 7 de
dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa