DECRETO Nº 630, de 3 de novembro de 2011
DOE de 03.11.11
Introduz as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.876 – Fica revogado o inciso
VIII do § 35 do art. 15 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO
2.877 – Fica revogado o inciso III
do § 10 do art. 21 do Anexo 2.
Art. 2º – ALTERADO – Dec_896/12 – Efeitos a partir de 27.03.12:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Redação original vigente de 03.11.11 a 26.03.12:
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à:
I – ALTERADO – Dec_704/11 – Efeitos a partir de 08.12.11:
I – Alteração 2.876, desde 1º de maio de 2011; e
I- Redação original vigente de 03.11.11 a 07.12.11
I – Alteração 2.876, desde
4 de fevereiro de 2011; e
II - Redação original vigente de 03.11.11 a 26.03.12:
II – Alteração 2.877,
desde 7 de abril de 2009.
Florianópolis, 3 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa