DECRETO Nº 630, de 3 de novembro de 2011

DOE de 03.11.11

Introduz as Alterações 2.876 e 2.877 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.876 – Fica revogado o inciso VIII do § 35 do art. 15 do Anexo 2.

ALTERAÇÃO 2.877 – Fica revogado o inciso III do § 10 do art. 21 do Anexo 2.

Art. 2º – ALTERADO – Dec_896/12 – Efeitos a partir de 27.03.12:

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Redação original vigente de 03.11.11 a 26.03.12:

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente à:

I – ALTERADO – Dec_704/11 – Efeitos a partir de 08.12.11:

I – Alteração 2.876, desde 1º de maio de 2011; e

I- Redação original vigente de 03.11.11 a 07.12.11

I – Alteração 2.876, desde 4 de fevereiro de 2011; e

II - Redação original vigente de 03.11.11 a 26.03.12:

II – Alteração 2.877, desde 7 de abril de 2009.

Florianópolis, 3 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa