DECRETO Nº 477, de 31 de agosto 2011
DOE de 31.08.11
Introduz a Alteração 41ª no RNGDT/SC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto
no art. 1º, da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário
de Santa Catarina (RNGDT/SC), aprovado pelo Decreto
nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
41ª – O caput do art. 128-A,
mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
128-A. A notificação de lançamento deverá ser precedida de intimação ao sujeito
passivo, para que este apresente defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias
contados do ciente da intimação, observado o seguinte:
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31
de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende