DECRETO Nº  411, de 3 de agosto de 2011

DOE de 03.08.11

Introduz a Alteração 2.818 no RICMS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.818 – O inciso XVIII do art. 35-B do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35-B...................................................................

....................................................................................

XVIII – 3% (três por cento) nas operações de entrada de Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC e Álcool Etílico Hidratado Anidro – AEHA, oriundas do Estado do Mato Grosso do Sul;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2011.

Florianópolis, 3 de agosto de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende