DECRETO Nº 032, de 4 de fevereiro de 2011
DOE de 04.02.11
Introduz a Alteração 2643 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 2643 – O art. 1° do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
[...]
XXII - a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS 162/94 e 34/96)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende