DECRETO Nº 3.390, DE 14 DE JULHO DE 2010

DOE de 14.07.10

Aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1 º Fica aprovada a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2 ° A lotação do Auditor Fiscal da Receita Estadual dar-se-á em uma das sedes das Gerências Regionais da Fazenda Estadual.

§ 1º A primeira lotação terá duração mínima de 3 (três) anos.

§ 2º Respeitada a ordem de classificação no concurso de ingresso, o empossando, antes da nomeação, escolherá a Gerência Regional em que deseja ser lotado, dentre aquelas em que existam vagas disponíveis, devendo a administração pública observar tal preferência quando da lotação.

Art. 3 º Para a distribuição lotacional a que se refere este Decreto, serão considerados os quantitativos de vagas, independente do nível na carreira, previstos no art. 4º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, observadas as determinações posteriores contidas nos parágrafos únicos dos arts. 2º e 14 da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Fica revogado o Decreto nº 262, de 5 de julho de 1991.

Florianópolis, 14, de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO – ALTERADO – Dec. 741/20, art. 1º – Efeitos a partir de 28.07.20:

ANEXO ÚNICO

Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)

 

Lotação

Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis

175

2ª GERFE - Itajaí

45

3ª GERFE - Blumenau

53

5ª GERFE - Joinville

67

7ª GERFE - Joaçaba

32

8ª GERFE - Chapecó

43

10ª GERFE - Lages

23

11ª GERFE - Tubarão

15

12ª GERFE - Criciúma

30

14ª GERFE - Mafra

17

Total

500

 

ANEXO ÚNICO – Redação do Dec. 1689/18, art. 1º – Vigente de 15.08.18 a 27.07.20:

ANEXO ÚNICO

Distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)

 

Lotação       Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis        160

2ª GERFE - Itajaí       45

3ª GERFE - Blumenau             50

4ª GERFE - Rio do Sul             12

5ª GERFE - Joinville 80

6ª GERFE - Caçador 10

7ª GERFE - Joaçaba 22

8ª GERFE - Chapecó               35

9ª GERFE - Curitibanos          10

10ª GERFE - Lages  13

11ª GERFE - Tubarão              15

12ª GERFE - Criciúma             22

13ª GERFE - São Miguel do Oeste       8

14ª GERFE - Mafra   10

15ª GERFE - Araranguá          8

Total             500

 

ANEXO ÚNICO – Redação original – Vigente de 14.07.10 a 14.08.18:

ANEXO ÚNICO

Distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, por sede de Gerência Regional da Fazenda Estadual - GERFE

 

Gerência Regional da Fazenda Estadual   Total de vagas

1ª GERFE - Florianópolis              136

2ª GERFE - Itajaí             49

3ª GERFE - Blumenau   52

4ª GERFE - Rio do Sul   16

5ª GERFE - Joinville       84

6ª GERFE - Porto União 10

7ª GERFE - Joaçaba      25

8ª GERFE - Chapecó     35

9ª GERFE - Curitibanos 13

10ª GERFE - Lages        15

11ª GERFE - Tubarão    19

12ª GERFE - Criciúma   26

13ª GERFE - São Miguel do Oeste              8

14ª GERFE - Mafra         54

15ª GERFE - Araranguá 8

Total geral         550