DECRETO
Nº 3.390, DE 14 DE JULHO DE 2010
DOE de 14.07.10
Aprova a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, e considerando o
disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de
2009,
D E C R E T A:
Art. 1 º
Fica aprovada a distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor
Fiscal da Receita Estadual - AFRE, integrantes do Quadro Lotacional de Cargos
de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, do Quadro Único de
Pessoal da Administração Direta, a que se refere o art. 3º da Lei
Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2 °
A lotação do Auditor Fiscal da Receita Estadual dar-se-á em uma das sedes das
Gerências Regionais da Fazenda Estadual.
§ 1º
A primeira lotação terá duração mínima de 3 (três) anos.
§ 2º
Respeitada a ordem de classificação no concurso de ingresso, o empossando,
antes da nomeação, escolherá a Gerência Regional em que deseja ser lotado,
dentre aquelas em que existam vagas disponíveis, devendo a administração
pública observar tal preferência quando da lotação.
Art. 3 º
Para a distribuição lotacional a que se refere este Decreto, serão considerados
os quantitativos de vagas, independente do nível na carreira, previstos no art.
4º da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000,
observadas as determinações posteriores contidas nos parágrafos únicos dos
arts. 2º e 14 da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009.
Art. 4 º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 º
Fica revogado o Decreto nº 262, de 5 de julho de 1991.
Florianópolis, 14, de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO – ALTERADO – Dec. 741/20, art. 1º – Efeitos a partir de 28.07.20:
Distribuição Lotacional dos Servidores da Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação |
Total de vagas |
1ª GERFE - Florianópolis |
175 |
2ª GERFE - Itajaí |
45 |
3ª GERFE - Blumenau |
53 |
5ª GERFE - Joinville |
67 |
7ª GERFE - Joaçaba |
32 |
8ª GERFE - Chapecó |
43 |
10ª GERFE - Lages |
23 |
11ª GERFE - Tubarão |
15 |
12ª GERFE - Criciúma |
30 |
14ª GERFE - Mafra |
17 |
Total |
500 |
ANEXO ÚNICO – Redação do Dec. 1689/18, art. 1º – Vigente de 15.08.18 a 27.07.20:
ANEXO ÚNICO
Distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE)
Lotação Total de vagas
1ª GERFE - Florianópolis 160
2ª GERFE - Itajaí 45
3ª GERFE - Blumenau 50
4ª GERFE - Rio do Sul 12
5ª GERFE - Joinville 80
6ª GERFE - Caçador 10
7ª GERFE - Joaçaba 22
8ª GERFE - Chapecó 35
9ª GERFE - Curitibanos 10
10ª GERFE - Lages 13
11ª GERFE - Tubarão 15
12ª GERFE - Criciúma 22
13ª GERFE - São Miguel do Oeste 8
14ª GERFE - Mafra 10
15ª GERFE - Araranguá 8
Total 500
ANEXO ÚNICO – Redação original – Vigente de 14.07.10 a 14.08.18:
ANEXO ÚNICO
Distribuição lotacional dos servidores da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, por sede de Gerência Regional da Fazenda Estadual - GERFE
Gerência Regional da Fazenda Estadual Total de vagas
1ª GERFE - Florianópolis 136
2ª GERFE - Itajaí 49
3ª GERFE - Blumenau 52
4ª GERFE - Rio do Sul 16
5ª GERFE - Joinville 84
6ª GERFE - Porto União 10
7ª GERFE - Joaçaba 25
8ª GERFE - Chapecó 35
9ª GERFE - Curitibanos 13
10ª GERFE - Lages 15
11ª GERFE - Tubarão 19
12ª GERFE - Criciúma 26
13ª GERFE - São Miguel do Oeste 8
14ª GERFE - Mafra 54
15ª GERFE - Araranguá 8
Total geral 550