DECRETO Nº 3.229, de 12 de maio de 2010
DOE de 12.05.10
Autoriza a doação de bens móveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 50482/2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Paial, 2 (duas) motos bomba, números de patrimônio 225 e 226 e 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 257.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2262/2010.
Art. 2º O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Junior
Paulo Eli