DECRETO Nº 3.229, de 12 de maio de 2010

DOE de 12.05.10

Autoriza a doação de bens móveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta no Processo SEA no 50482/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar ao Município de Paial, 2 (duas) motos bomba, números de patrimônio 225 e 226 e 1 (um) distribuidor de adubo, número de patrimônio 257.

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Concórdia, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, pela Guia de Entrada número 2262/2010.

Art. 2º O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.  

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Junior

Paulo Eli