DECRETO Nº 3.720, de 14 de dezembro de 2010

 DOE de 14.12.10

Convalida o prazo de vencimento de obrigações tributárias.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, as disposições da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e

 Considerando que devido a problemas técnicos ocorridos na rede de transmissão de dados administrada pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina – CIASC, houve significativa perda de desempenho do Sistema de Administração Tributária – SAT, que gerencia o cumprimento das obrigações tributárias em nosso Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre 10 e 12 de novembro de 2010, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos nos dia 9 e 10 de novembro de 2010.

 Parágrafo único. Relativamente às obrigações acessórias, o disposto neste artigo restringe-se àquelas cujo cumprimento dependa de aplicativo disponibilizado pelo Sistema de Administração Tributária – SAT, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 14 de dezembro de 2010

 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado