DECRETO Nº 3.607, de 4 de novembro de 2010
DOE de 04.11.10
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a efetivar os
ajustes relativos às correções de códigos de receitas e restituições procedidos
pelo Sistema de Administração Tributária, no âmbito da administração direta, autárquica
e fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos casos de ajustes por
alteração de código de receita arrecadada, procedidos pelo Sistema de Administração
Tributária - S@T em razão de processo administrativo regular, a Secretaria de
Estado da Fazenda - SEF fica autorizada a debitar e creditar os valores
derivados de tais ajustes nas contas centralizadoras da referida receita dos
órgãos envolvidos.
Art. 2º Nos casos de restituição
de tributos estaduais, nos termos dos arts. 80 a 97 do
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert