DECRETO Nº 3.415, de 28 de julho de 2010
DOE de 28.07.10
Introduz a Alteração 2.396 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.396 – O inciso XXIII do
art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
....................................................................
[...]
XXIII - até 31 de dezembro de 2011, a entrada dos
equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX,
destinados à prestação de serviços de saúde, desde que estejam isentos ou
sujeitos a alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/00, 127/01,
30/03, 10/04 e
40/07);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28
de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert