DECRETO Nº 3.111, de 16 de março de 2010
DOE de 16.03.10
Introduz as Alterações 2.255 a 2.282 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do
Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.255 – O inciso II do art. 1o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................
[...]
II - até 31 de
dezembro de 2012, a saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em
estado natural, resfriado ou congelado (Convênios ICMS 147/92, 121/95, 23/98,
05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.256 – O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º
do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................................
[...]
XVI – até 31 de
dezembro de 2012, a saída dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX,
destinados exclusivamente a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada
pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária – REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, observado o seguinte (Convênios ICMS 03/06, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.257 – Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI, LVIII, LXI
e LXII do art.
2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................
[...]
VI - até 31 de
dezembro de
[...]
XIV - até 31 de
dezembro de
[...]
XXV - até 31 de
dezembro de
[...]
XXXVI - até 31 de
dezembro de
[...]
XL - até 31 de
dezembro de
[...]
L - até 31 de
dezembro de
[...]
LI - até 31 de
dezembro de
[...]
LVIII – até 31 de
dezembro de
[...]
LXI – até 31 de
dezembro de º, XLII (Convênio ICMS 32/06, 64/07,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LXII – até 31 de
dezembro de 2012, a saída de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência
máxima superior a 3.000 (três) mil HP classificada no código 8602.10.00
(Convênios ICMS 32/06, 145/07, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.258 – Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX, LV e
LXIII, mantidas suas alíneas, do art. 2º
do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................
[...]
XXXV - até 31 de
dezembro de
[...]
XXXVIII - até 31
de dezembro de
[...]
XLI - até 31 de
dezembro de 2012, as saídas de mercadorias, em decorrência de doação a órgãos e
entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos
Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública,
para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida,
na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
- SUDENE, observado o seguinte (Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLVIII - até 31 de
dezembro de
[...]
XLIX - até 31 de
dezembro de
[...]
LV - até 31 de
dezembro de
[...]
LXIII – até 31 de
dezembro de 2012, a saída de computadores portáteis educacionais, classificados
nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e de kit completo para montagem de
computadores portáteis educacionais, ocorrida no âmbito do Programa Nacional de
Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por
Aluno – UCA, do Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522, de 9 de
abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36,
I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.259 – Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI do art. 3º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
......................................................................
[...]
III - até 31 de
dezembro de
[...]
XI - até 31 de
dezembro de
[...]
XV - até 31 de
dezembro de
[...]
XVI - até 31 de
dezembro de 2012, o recebimento dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XXXIX,
sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - (Convênios ICMS 41/91, 121/95,
05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 105/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XVIII - até 31 de
dezembro de
[...]
XXI - até 31 de
dezembro de
[...]
XLI - até 31 de
dezembro de 2012, a entrada de equipamento médico-hospitalar, sem similar
produzido no país, importado diretamente por clínica ou hospital, observado o
disposto nos §§ 2o a 6o (Convênios ICMS
05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10);”
ALTERAÇÃO 2.260 – Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII, XL,
XLII, XLIV, XLVI e XLVII, mantidas suas alíneas, do art. 3º
do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
......................................................................
[...]
IX - até 31 de
dezembro de
[...]
X - até 31 de
dezembro de
[...]
XXVI - até 31 de
dezembro de 2012, a entrada dos seguintes medicamentos (Convênios ICMS 140/01,
04/03 e 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXVII - até 31 de
dezembro de
[...]
XXVIII - até 31 de
dezembro de
[...]
XXXIII - até 31 de
dezembro de
[...]
XL - até 31 de
dezembro de 2012, a entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX,
sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime
Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária -
REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de
2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense,
na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, desde
que (Convênios ICMS 28/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLII – até 31 de
dezembro de
[...]
XLIV – até 31 de
dezembro de
[...]
XLVI – até 31 de
dezembro de
[...]
XLVII – até 31 de
dezembro de 2012, a entrada de computadores portáteis educacionais,
classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e 8471.3090 e de kit completo
para montagem de computadores portáteis educacionais, ocorrida no âmbito do
Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial
Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação, instituído pela
Portaria 522, de 9 de abril de 1997, dispensado o estorno de crédito de que
trata o art.
36, I e II do
Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.261 – O inciso IX do art. 4o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
......................................................................
[...]
IX - até 31 de
dezembro de 2012, relativamente ao diferencial de alíquotas, na aquisição
interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do ativo imobilizado e de uso ou
consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.262 – Os incisos V e VII do art. 5o
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
.....................................................................
[...]
V - até 31 de
dezembro de 2012, relativo às saídas de mercadorias em decorrência de doação a
órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e
dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade
pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente
reconhecida, na área de abrangência da SUDENE, observado o disposto no art. 2o,
XLI (Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
VII - até 31 de
dezembro de 2012, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à
Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.263 – O inciso IV do art. 7o
do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.....................................................................
[...]
IV - até 31 de
dezembro de 2012, em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze
milésimos por cento) sobre o valor das saídas de ferros e aços não-planos,
relacionados no Anexo 1, Seção XI,
observado o seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98,
05/99, 34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.264 - O inciso VII do art. 8o
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.....................................................................
[...]
VII - até 31 de
dezembro de 2012, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário,
em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de
alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05,
20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.265 – Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas alíneas, do art. 8º
do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
.....................................................................
[...]
VI - até 31 de
dezembro de 2012, por opção do estabelecimento industrializador, em
substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída
tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos
seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05,
20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
VIII - até 31 de
dezembro de 2012, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do
estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto,
na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas
posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04,
03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
IX - até 31 de
dezembro de 2012, nas saídas do produto denominado “laboratório didático móvel”,
acompanhado de kit de materiais básicos, classificado no código 3822.00.90 da
NBM-SH/NCM, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 23/05,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.266 – O caput do art. 9o,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
Até 31 de dezembro de 2012, fica concedida redução da base de cálculo do
imposto, nas seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS
52/91, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.267 – O caput do art. 12, mantidos
seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Até 31
de dezembro de 2012, nas operações com os produtos da indústria aeronáutica,
relacionados no § 1º, a base
de cálculo do imposto será reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96,
121/97, 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.268 – O inciso III do art. 13 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.
...................................................................
[...]
III - onerosa de
comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por
provedor de acesso, em 80% (oitenta por cento), até 31 de dezembro de 2012
(Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04, 120/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.269 – O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art. 15 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
..................................................................
[...]
XVIII - até 31 de
dezembro de 2012, às seguintes empresas, desde que apliquem integralmente o
valor do benefício na execução do Programa Luz para Todos (Convênios ICMS
85/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.270 – O inciso II do § 1o do art. 19 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. .....................................................................
[...]
§ 1º
.............................................................................
[...]
II - até 31 de
dezembro de 2012, equivalente a 40% (quarenta por cento), aplicável sobre o
valor do imposto debitado no mês, correspondente às operações efetuadas com
discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados (Convênios ICMS
118/03, 40/04, 139/04, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.271 – O inciso IV do art. 21 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.
...................................................................
[...]
IV - até 31 de
dezembro de 2012, no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas
preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer das hipóteses, o
fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a 58,823% (cinqüenta e oito
inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por cento) do valor do imposto
incidente na operação (Convênios ICMS 116/01, 120/03, 40/04, 18/05, 124/07,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.272 – O caput do art. 29, mantidos
seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Até 31
de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos
(Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.273 – Os arts. 30 e 32 do Anexo 2
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Até 31
de dezembro de 2012, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 60%
(sessenta por cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados
pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali estabelecidas (Convênios
ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10).
[...]
Art. 32. Até 31 de
dezembro de 2012, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 30% (trinta por
cento) nas operações interestaduais com os produtos alcançados pela isenção prevista
no art. 31, nas condições ali estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01,
58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.274 – Os arts. 31 e 33, mantidos
seus incisos, do Anexo 2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Até 31
de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas internas dos seguintes produtos
(Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10):
[...]
Art. 33. Até 31 de
dezembro de 2012, nas saídas de amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de
amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto
de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus
análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação
quando dada ao produto destinação diversa, ficam concedidos os seguintes
benefícios fiscais (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.275 – O inciso III do art. 35 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.
...................................................................
[...]
III - até 31 de
dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou
para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de
Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.276 – O inciso III do art. 37 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.
..................................................................
[...]
III - até 31 de
dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para outro estabelecimento da mesma ou
para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de
Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.277 – Os incisos I e II do § 1o do art. 61 do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.
..................................................................
[...]
§ 1o
.........................................................................
I - 30 de novembro
de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos das montadoras
(Convênios ICMS 121/09 e 01/10);
II - 31 de
dezembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos estabelecimentos revendedores
dos veículos recebidos nas condições do inciso I (Convênios ICMS 121/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.278 – Os incisos I e II do art. 82 do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82.
..................................................................
I - até 31 de
dezembro de 2012, por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
(Convênios ICMS 91/98, 90/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);
II - até 31 de
dezembro de 2012, pelo Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil - ISPERE
(Convênios ICMS 46/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10);”
ALTERAÇÃO 2.279 – O art. 96 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96. Até 31
de dezembro de 2012, ficam isentas as operações de saída de óleo lubrificante
usado ou contaminado, destinado a estabelecimento re-refinador ou
coletor-revendedor autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, desde
que atendido o disposto nesta Seção (Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.280 – O caput do art. 128 do Anexo
2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. Até 31
de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas de mercadorias doadas para o
atendimento do programa intitulado Programa Fome Zero, desde que atendidas as
exigências e condições estabelecidas nesta Seção (Convênios ICMS 18/03, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.281 – O caput
do art. 132
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132.
Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas dos produtos relacionados
nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII,
quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a
recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do
cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam
efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios
ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.282 – O caput
do art. 153
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as operações
caracterizadas pela emissão e negociação dos títulos de crédito denominados
“Certificado de Depósito Agropecuário - CDA” e “Warrant Agropecuário - WA”, nos
mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênios ICMS 104/06,
69/09, 119/09 e 01/10).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao
inciso XVI do art. 3o do Anexo 2 incluído na Alteração 2.259,
desde 1o de janeiro de 2009;
II – quanto à
Alteração 2.277, desde 1o de dezembro de 2009;
III - quanto às
Alterações
Florianópolis, 16
de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
GavazzoniT