DECRETO Nº 2.362, DE 28 DE MAIO DE 2009.

DOE de 28.05.09.

Altera o Decreto nº 2.048, de 6 de janeiro de 2009, que disciplina a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1 º O inciso IV do art. 4º e o inciso V do art. 5º ambos do Decreto nº 2.048, de 6 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° .......................................................................

[...]

IV – conterá, ao final, claro a preencher, destinado à data de emissão e à assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.

[...]

Art. 5° .........................................................................

[...]

V – assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

         Governador do Estado