DECRETO
Nº 2.362, DE 28 DE MAIO DE 2009.
DOE de 28.05.09.
Altera
o Decreto nº 2.048, de 6 de janeiro de 2009, que disciplina a expedição
e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita
Estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº
3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 189, de 17 de
janeiro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1 º
O inciso IV do art. 4º e o inciso
V do art. 5º ambos do Decreto nº
2.048, de 6 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4° .......................................................................
[...]
IV – conterá, ao final, claro a preencher, destinado à data de emissão e à assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.
[...]
Art. 5° .........................................................................
[...]
V – assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 2 º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado