DECRETO Nº 2.793, de 3 de dezembro de 2009

DOE de 03.12.09

Introduz as Alterações 2.195 e 2.196 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.195 - O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º   ...........................................................

[...]

XXI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”

ALTERAÇÃO 2.196 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º   ...................................................................

[...]

LXVI – até 28 de fevereiro de 2010, a saída de suínos vivos.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni