DECRETO Nº 2.756, 19 de novembro de 2009

DOE de 19.11.09

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................................

[...]

§ 4º .........................................................................

[...]

I - ..............................................................................

[...]

c) com base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, quando se tratar do benefício previsto no art. 9º.

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de outubro de 2009.

Florianópolis, 19 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

VALDIR VITAL COBALCHINI

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda