DECRETO Nº 2755, 19 de novembro de 2009

DOE de 19.11.09

Introduz as Alterações 2.165 e 2.166 no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.165 - O inciso VII do art. 208 do Anexo 6, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 208. ...................................................................

[...]

VII - EXPOSUPER – Feira de Produtos e Serviços para Supermercados e Convenção Catarinense de Supermercadistas, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2010, no Complexo Expoville, no município de Joinville, neste Estado.”

ALTERAÇÃO 2.166 - O art. 208 do Anexo 6, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 208. ...................................................................

[...]

IX - 11ª Feira de Grandes Negócios, promovida pela Associação Catarinense de Supermercados – ACATS, a realizar-se nos dias 25 e 26 de outubro de 2009, no Parque de Exposições da FAISMO, no município de São Miguel do Oeste, neste Estado.”

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os contribuintes que protocolarem o pedido de regime especial previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 34-B, até 30 de outubro de 2009, poderão apropriar o crédito de que trata o referido artigo a partir do mês de outubro de 2009.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

VALDIR VITAL COBALCHINI

Secretário de Estado da Coordenação e Articulação

ANTONIO MARCOS GAVAZZINI

Secretário de Estado da Fazenda