DECRETO Nº 2.578, de 2 de setembro de 2009
DOE de 02.09.09
Introduz as Alterações 2.141 e 2.142 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.141 – O inciso XXI do art. 1º
do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
[...]
XXI – até 30 de novembro de
ALTERAÇÃO 2.142 – O art. 2º
do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXVI e do § 8º com a seguinte redação:
“Art. 2º
...................................................................
[...]
LXVI – até 30 de novembro de 2009, a saída de suínos vivos.
[...]
§ 8º O benefício previsto no inciso LXVI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”
Art. 2º A Alteração 2.086 do Regulamento do ICMS, introduzida pelo Decreto nº 2.537, de 26 de agosto de 2009, produz efeitos desde 1º de julho de 2009.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de agosto de 2009.
Florianópolis, 2 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni