DECRETO Nº 2.536, de 26 de agosto de 2009
DOE de 26.08.09
Introduz a Alteração 2.085 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de
ALTERAÇÃO 2.085 – O art. 1º do
Anexo 2 fica acrescido do inciso XXI e do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
[...]
XXI – até 31 de novembro de
[...]
§ 4º O benefício previsto no inciso XXI não poderá ser utilizado cumulativamente com nenhum outro benefício previsto na legislação.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.Florianópolis,
26 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni