DECRETO Nº 2.535, de 26 de agosto de 2009
DOE de 26.08.09
Introduz as Alterações 2.083 e 2.084 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto no art.
98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.083 – A alínea “c” do
inciso V do § 1º do art. 148-A do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 148-A. ..............................................................
[...]
§ 1º..............................................................................
V -
..............................................................................
[...]
c) no que se refere
ao tratamento tributário de que trata o § 2º, salvo se autorizado pelo
Secretário de Estado da Fazenda, às operações com destino:”
ALTERAÇÃO 2.084 – O art. 8º do
Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 8º
..............................................................
[...]
XX – saída de
mercadoria com destino a estabelecimento de empresa interdependente, assim
entendida aquela que por si, seus sócios ou acionistas, seja titular de pelo
menos 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra.”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni