DECRETO Nº 2.289, de 24 de abril de 2009
DOE de 24.04.09
Dispõe sobre o Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – PROGEFIS.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no parágrafo único do
art. 19 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e na Lei nº 14.529, de 28 de outubro de
2008,
D E C R E T A :
Art. 1º Na operacionalização do Projeto
de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – PROGEFIS, viabilizado por meio
da Linha de Crédito Condicional CCLIP - PROFISCO, para um Programa de Apoio à
Integração dos Fiscos no Brasil, aprovada pela Diretoria Executiva do Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, através da Resolução 132/08, de 5 de
novembro de
Parágrafo único. Na operacionalização do Projeto referido
neste artigo a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e os demais órgãos participantes
deverão obedecer, igualmente, o que consta no Regulamento Operacional aplicável
a todas as operações individuais de empréstimo da Linha de Crédito Condicional
CCLIP-PROFISCO, com relação aos critérios de elegibilidade de componentes e
produtos, bem como ao processamento da operação individual de empréstimo.
Art. 2º Os bens adquiridos e as obras contratadas com os recursos do Financiamento do BID, para o Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – PROGEFIS, poderão ser incorporados ao patrimônio dos órgãos participantes, desde que destinados às atividades objeto do Projeto e que sejam exclusivas dos Sistemas Administrativos nos quais os interessados figurem como órgão Central.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital Cobalchini
Antonio Marcos Gavazzoni