DECRETO Nº 2.129, de 20 de fevereiro de 2009
DOE de 20.02.09
Altera o Decreto nº
2.977, de 2005, que regulamenta o FUNDOSOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto no art.
17 da Lei nº 13.334,
de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de
2005, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 22. .....................................................................
[...]
§ 16. O disposto no § 2º fica condicionado à
comprovação de contribuição para o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao
Turismo e ao Esporte – SEITEC, instituído pela Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, de montante, no
mínimo, igual àquele destinado, no mesmo período, para o FUNDOSOCIAL (Lei nº
14.600/08, art. 1º).
§ 17. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo
especial para recolhimento do imposto a que se refere o RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 26 de agosto de
2001:
I – art. 89, observado o limite previsto no § 1º, a doação efetuada até o vencimento do imposto relativo ao mês de:
a) novembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;
b) dezembro de 2008 poderá ser compensada com o imposto devido naquele mês;
II – art. 92, a data final do prazo previsto no § 9º, I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni