DECRETO Nº 2.093, de 11 de fevereiro de 2009

D.O.E de 11.02.09

Introduz a Alteração 1.959 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.959 – O § 1o do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 ......................................................................

[...]

§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 30 de abril de 2011, desde que o pedido tenha sido protocolizado a partir de 1º de fevereiro de 2007 (Convênios ICMS 03/07 e 158/08).”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de janeiro de 2009.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2009.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni