DECRETO Nº 2.062, de 28 de janeiro de 2009
D.O.E. de 28.01.09
Introduz as Alterações 1886 e 1887 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.886
– O inciso II do § 5º do art. 15 do Anexo 2,
mantidas suas alíneas, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 15.
.....................................................................
[...]
§ 5º .............................................................................
[...]
II - poderá ser acrescido dos percentuais abaixo, mediante
pedido prévio aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, desde que o
estabelecimento requerente comprove expansão das atividades e manutenção da
média de recolhimentos nos últimos 12 (doze) meses, hipótese em que os percentuais
previstos no inciso I do § 7º e no inciso I do § 17, ambos do artigo 10
do Anexo 3, podem ser reduzidos para até 2,7% (dois inteiros e sete décimos por
cento) e 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento), respectivamente:”
ALTERAÇÃO 1.887
– Fica revogado o § 13 do art. 10 do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1886, que produz
efeitos a partir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni