DECRETO Nº 2.053, de 16 de janeiro de 2009
D.O.E. de 16.01.09
Introduz as Alterações 1.854 e 1.855 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.854 – O caput do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2009, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”
ALTERAÇÃO 1.855 - O art. 33 do Anexo 11
fica acrescido do § 2º, renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 33. .....................................................................
[...]
§ 2º Os arquivos digitais com o registro da
escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a abril de 2009 poderão ser
entregues até o dia 31 de maio de 2009.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Valdir Vital
Cobalchini
Antonio Marcos
Gavazzoni