DECRETO No 2.042, de 23 de dezembro de 2008.
DOE de 23.12.08
Declara estado de calamidade pública no Estado de Santa
Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o
disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de
1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de
janeiro de 2006, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
de 2 de julho de 1999, e;
Considerando que as enxurradas e deslizamentos de terra ocasionados
pelas fortes chuvas ocorridas no território catarinense a partir do dia 19 de
novembro de 2008 causaram o rompimento de tubo de gás da TBG – Transporte de
Gasoduto Brasil-Bolívia;
Considerando que tal rompimento gerou grande explosão;
Considerando que, mesmo após o controle das chamas, verificou-se a
existência de vazamento de gás;
Considerando que, em razão do vazamento, o abastecimento de gás de
todo o estado foi suspenso;
Considerando que as indústrias do setor cerâmico, em razão do grau de
dependência à energia gerada pelo gás, sofreram fortes prejuízos decorrentes da
supensão do fornecimento; e
Considerando que a União manifestou a necessidade de expedição deste
ato para viabilizar seu propósito de postergar para o último dia útil dos meses de junho, julho e agosto de
2009, os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos aos fatos geradores
ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009,
respectivamente, devidos pelas empresas do setor cerâmico,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica declarado estado de calamidade pública nas empresas do setor de indústria
cerâmica, cuja produção foi prejudicada pela suspensão do suprimento de gás
natural, em função do rompimento dos gasodutos da SCGás e do Gasbol.
Art. 2º A declaração de estado de calamidade pública pelo
Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 23 de
dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado