DECRETO Nº 1.988, de 10 de dezembro de 2008
DOE de 10.12.08
Introduz a Alteração 1.852 no RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.852 – O inciso I do caput e os §§ 1º e 2º do art. 150 do Anexo 2
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. ...................................................................
[...]
I - em relação às operações com produtos relacionados no
ato concessório, fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário; e
[...]
§ 1º As normas aplicáveis ao enquadramento de produtos para
fins de habilitação aos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em
portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§ 2º Tratando-se de projeto de ampliação de empreendimento,
ou fabricação de novo produto, por empresa já existente no Estado, o valor do
benefício será calculado, exclusivamente, com base na parcela equivalente ao
imposto mensal que exceda a arrecadação média, relativamente ao imposto próprio
dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do pedido de regime
especial.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves