DECRETO Nº 1.987, de 10 de dezembro de 2008

DOE de 10.12.08

Introduz a Alteração 1.851 no RICMS-SC/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.851 - O Anexo 6 fica acrescido do seguinte artigo:

“Art. 18-A. Serão documentadas com Nota Fiscal de Produtor as seguintes operações realizadas no âmbito do Turismo Rural na Agricultura Familiar a que se refere a Lei 14.361, de 25 de janeiro de 2008:

I – fornecimento de alimentação em estabelecimentos caracterizados como café colonial, restaurante colonial, de degustação de produtos artesanais ou coloniais, pousada colonial ou similares;

II - venda direta ao visitante de produtos de origem animal ou vegetal, in natura ou transformados, elaborados segundo processos de produção ou beneficiamento artesanais;

III - venda de artesanato ou de souvenirs produzidos diretamente pelos agricultores ou por outros habitantes do meio rural da localidade ou região, tendo como matéria-prima madeira, palha, tecido, lã, partes de plantas ou outros materiais de origem local ou da região.

§ 1° No caso de produtos alimentícios, deverá ser atendido ao disposto no art. 18, V.

§ 2° Não será emitida Nota Fiscal de Produtor no caso de fornecimento de alimentação que estiver incluído no valor da hospedagem em estabelecimento rural.

§ 3° Nas operações a que se refere este artigo, fica dispensada a contranota.

§ 4° O imposto, quando devido, será recolhido na forma e no prazo previstos no art. 27, II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves