DECRETO N 1.850, de 12 de novembro de 2008
DOE de 12.11.08
Institui a Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - UCP/ PROGEFIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e. III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS, unidade responsável pela administração, execução, fiscalização, controle e avaliação do Programa, no Estado de Santa Catarina, subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.
Parágrafo único. A UCP/PROGEFIS, referida neste artigo, contará com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 2° A Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina — UCP/PROGEFIS terá a seguinte composição, sendo que seus ocupantes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a indicação dos titulares dos respectivos órgãos:
I – Coordenador Geral;
II - Coordenador Técnico;
III - Coordenador Administrativo-Financeiro; e
IV – Assistente Técnico de Monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo constitui serviço público relevante, não ensejando a percepção de qualquer espécie de remuneração.
Art. 3° Os recursos financeiros necessários à implantação do Projeto de que trata este Decreto serão oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, linha de crédito CCLIP/PROFISCO e transferidos ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, com a respectiva contrapartida prevista no orçamento, conforme dispõe a Lei n° 14.529, de 28 de outubro de 2008.
Art. 4° Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a emitir ato disciplinando as atribuições da Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS bem corno outros atos necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 5° Fica criado, no âmbito do PROGEFIS, um Conselho Consultivo, presidido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, com a participação de todos os Diretores da Secretaria de Estado da Fazenda e, ainda, dos membros da Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS, referidos no art. 2°.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2008.
LEONEL ARCÂNCELO PAVAN
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves
Paulo Eli