DECRETO N 1.850, de 12 de novembro de 2008

DOE de 12.11.08

Institui a Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - UCP/ PROGEFIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e. III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS, unidade responsável pela administração, execução, fiscalização, controle e avaliação do Programa, no Estado de Santa Catarina, subordinada diretamente à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF.

Parágrafo único. A UCP/PROGEFIS, referida neste artigo, contará com a participação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 2° A Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina — UCP/PROGEFIS terá a seguinte composição, sendo que seus ocupantes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a indicação dos titulares dos respectivos órgãos:

I – Coordenador Geral;

II -  Coordenador Técnico;

III - Coordenador Administrativo-Financeiro; e

IV – Assistente Técnico de Monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo constitui serviço público relevante, não ensejando a percepção de qualquer espécie de remuneração.

Art. 3° Os recursos financeiros necessários à implantação do Projeto de que trata este Decreto serão  oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, linha de crédito  CCLIP/PROFISCO e transferidos ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, com a respectiva contrapartida prevista no orçamento, conforme dispõe a Lei n° 14.529, de 28 de outubro de 2008.

Art. 4° Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a emitir ato disciplinando as atribuições da Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS bem corno outros atos necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 5° Fica criado, no âmbito do PROGEFIS, um Conselho Consultivo, presidido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, com a participação de todos os Diretores da Secretaria de Estado da Fazenda e, ainda, dos membros da Unidade de Coordenação do Projeto de Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – UCP/PROGEFIS, referidos no art. 2°.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2008.

LEONEL ARCÂNCELO PAVAN

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves

Paulo Eli