DECRETO Nº 1.555, de 24 de julho de 2008

DOE de 24.07.08

Denuncia o Protocolo ICMS 75/08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, considerando a publicação no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 75/08, celebrado por ocasião da 130a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada no último dia 4 de julho de 2008,

Considerando que a matéria veiculada no referido protocolo interfere na política adotada pelo Estado de Santa Catarina para o setor fumageiro,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 75/08, celebrado por ocasião da 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada no dia 4 de julho de 2008 e publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de julho de 2008, não produzindo qualquer efeito em relação ao Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves