DECRETO Nº 1.554, de 24 de julho de 2008
DOE de 24.07.08
Adia o início da vigência do Protocolo ICMS 53/08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição
do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, art. 98, considerando a publicação no Diário Oficial da União
de 14 de julho de 2008 do Protocolo ICMS 53/08, que dispõe sobre a adesão deste
Estado ao regime de substituição tributária nas operações com água mineral,
Considerando que o início da vigência da adesão foi
estabelecida para 1o de agosto de 2008,
Considerando que as pesquisas para obtenção das corretas
margens de valor agregado ainda estão sendo realizadas,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica adiado para 1o de outubro de 2008 o termo inicial de vigência do Protocolo
ICMS 53/08, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa
Catarina às disposições do Protocolo ICM 11/91, relativamente às operações com
água mineral.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves