DECRETO Nº 1.525, DE 15 DE JULHO DE 2008

DOE de 15.07.08

Introduz a Alteração 1.671 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.671 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigora até 31 de dezembro de 2008.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1o de julho de 2008.

Florianópolis, 15 de julho de 2008.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Ivo Carminati

Sérgio Rodrigues Alves