DECRETO Nº 1.050, de 6 de fevereiro de 2008.
D.O.E. de 06.02.08.
Introduz a Alteração 1.562 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.562 – O inciso VI do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ..................................................................
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2012, de 60% (sessenta por cento) do valor do imposto incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, não compreendendo aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico (Convênios ICMS 08/03, 123/04 e 111/07).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2008.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves