D.O.E de 17.01.08
Introduz as Alterações 1.506 e 1.507 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.506 – Fica revogada a Seção XVI
do Capítulo V do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 1.507 – O parágrafo único do art. 143 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143 ....................................................................
[ ... ]
Parágrafo único. As normas aplicáveis ao enquadramento de projetos industriais para fins de habilitação dos benefícios previstos nesta Seção serão definidas em portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a:
I – a Alteração 1.506, desde
29 de novembro de 2007;
II – a Alteração 1.507,
desde 1º de novembro de 2007.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e
Articulação
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda