DECRETO Nº 639, de 18 de setembro de 2007

DOE de 18.09.07.

Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que alterou o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ................................................................

[...]

§ 2º ........................................................................

[...]

IV – os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público, instituições privadas ou no apoio à instituição já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado.”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

Florianópolis, 18 de setembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado