DECRETO Nº 639, de 18 de
setembro de 2007
DOE de 18.09.07.
Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº
406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de
abril de 2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de
2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho
de 2007, que alterou o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31.
................................................................
[...]
§ 2º
........................................................................
[...]
IV – os recursos recolhidos na forma do
inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito
público, instituições privadas ou no apoio à instituição já vinculadas ao
Orçamento Geral do Estado.”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.
Florianópolis, 18 de setembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA