DECRETO Nº 564, de 27 de agosto de 2007
DOE de 27.08.07.
Altera o Decreto nº 406, de 26 de
junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº
13.336, de 8 de março de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 406, de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde 1º de maio de 2007, quanto ao disposto no art. 1º; e
II – a partir de 1º de setembro de 2007, quanto ao disposto no art.
2º.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado